Decisão · TJSP

TJSP 0004132-83.2022.8.26.0405

Rel. Ana Catarina Strauch37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausente qualquer vício capaz de configurar omissão, contradição ou obscuridade – Art. 1.022, do CPC/15 – Não é permitido o escopo de reforma do julgado embargado – Prequestionamento ficto – Inteligência do art. 1.025, do CPC. – EMBARGOS REJEITADOS
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