Decisão · TJSP

TJSP 1014727-46.2022.8.26.0625

Rel. José Tadeu Picolo Zanoni16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PREVIDENCIÁRIO
Direito acidentário. Sentença de procedência. Renúncia expressa do INSS ao direito de recorrer, com pedido de dispensa do reexame necessário. Montante a ser executado que, a toda evidência, não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC. Excepcionalidade do caso. Reexame necessário dispensável. Reexame necessário não conhecido.
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