TJSP 1014727-46.2022.8.26.0625
PREVIDENCIÁRIODireito acidentário. Sentença de procedência. Renúncia expressa do INSS ao direito de recorrer, com pedido de dispensa do reexame necessário. Montante a ser executado que, a toda evidência, não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC. Excepcionalidade do caso. Reexame necessário dispensável. Reexame necessário não conhecido.