Decisão · TRT2

TRT2 1000866-35.2020.5.02.0090

Rel. ANNETH KONESUKE17ª Turmajulgado em 2021-05-27publicado em 2021-06-03
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA - A justa causa para a rescisão contratual, por se tratar de penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser robustamente demonstrada, incumbindo ao empregador o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do art. 818, II, da CLT.
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