Decisão · TRT2

TRT2 1001415-74.2020.5.02.0242

Rel. SUELI TOME DA PONTE1ª Turmajulgado em 2021-11-03publicado em 2021-11-11
TRABALHISTA
V O T O 1. Admissibilidade. Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso. 2. Da justa causa. Conforme relato da inicial, a autora foi dispensada por justa causa em 09/09/2020, porque se recusou a passar compras de um cliente no caixa da loja. Contudo, entende a obreira que a justa causa aplicada foi arbitrária e abusiva, pois trabalhava no caixa "expresso" da loja, onde o volume de mercadorias a ser passado é limitado, conforme determinação da própria reclamada. Afirma que no dia em que se negou a passar as compras, explicou ao cliente que o caixa era exclusivo para poucas compras, porém o citado cliente passou a gritar e ofender a reclamante. E quando a gerente da loja chegou no local, esta autorizou o cliente a seguir para o caixa da reclamante e determinou que esta passasse as mercadorias em total desacordo com as normas do próprio estabelecimento comercial. Após o ocorrido, foi dispensada por justa causa. Assevera que sempre agiu de boa-fé e que nunca foi advertida ou suspensa por seus superiores hierárquicos, tendo a ré aplicado a justa causa para se eximir do pagamento das verbas decorrentes da dispensa imotivada. A reclamada, por sua vez, sustentou a validade da justa causa aplicada, aduzindo que a rescisão do contrato de trabalho da autora se deu em razão de desídia, na forma do art. 482, "e" da CLT, uma vez que a reclamante possui um longo histórico de indisciplina e faltas injustificadas, além de advertências e suspensões, tendo a autora, inclusive, passado a se ausentar de seu posto de trabalho sem prévia comunicação e sem qualquer justificativa. O Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de reversão da justa causa, sob o fundamento de que a prova oral e documental produzidas denotam a regularidade da resolução contratual, assim como não houve prova da tese inicial do alegado problema com cliente que pretendia utilizar o "caixa expresso". A reclamante insurge-se contra a manutenção da justa causa, sustentando que não rest
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