Decisão · TRT2

TRT2 1001473-50.2019.5.02.0036

Rel. SERGIO ROBERTO RODRIGUES11ª Turmajulgado em 2021-09-13publicado em 2021-09-20
TRABALHISTA
EMENTA: SENTENÇA DE REVERSÃO DA PENA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE FATOS GRAVES JUSTIFICADORES DA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO. REVERSÃO DA FALTA MANTIDA. A justa causa constitui sanção máxima permitida pelo ordenamento jurídico ao empregador, no uso do seu poder disciplinar, cuja configuração exige a prova inequívoca de circunstância que torne insustentável a manutenção do pacto laboral e que, efetivamente, demonstre a quebra de confiança e da boa fé nas quais devem se pautar os sujeitos nele envolvidos. O juízo de origem entendeu que a falta cometida pela autora não é suficiente para a aplicação da dispensa por justa causa, pois a mera declaração de comparecimento não é documento apto a abonar a falta daquele dia e, sendo assim, a autora não obteria qualquer vantagem ao apresentar a declaração de comparecimento com horário alterado, entendimento perfilhado por este Relator. Sentença mantida.
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