Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA18ª Turmajulgado em 2021-09-01publicado em 2021-09-08
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. PROVA. A reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a prática de atitude de improbidade do reclamante. Mantida a dispensa por justa causa. Recurso do autor a que se nega provimento.