Decisão · TRT2

TRT2 1001140-95.2020.5.02.0058

Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA18ª Turmajulgado em 2021-09-01publicado em 2021-09-08
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. PROVA. A reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a prática de atitude de improbidade do reclamante. Mantida a dispensa por justa causa. Recurso do autor a que se nega provimento.
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