Decisão · TRT2

TRT2 1000444-68.2021.5.02.0076

Rel. REGINA APARECIDA DUARTE16ª Turmajulgado em 2021-08-19publicado em 2021-08-31
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. O emprego constitui usualmente a única fonte de renda do trabalhador e de sua família, dependendo desta relação a sua subsistência. A iniciativa do empregado quanto à rescisão contratual, por meio de pedido de demissão ou pela prática de atos configuradores da justa causa (maior penalidade no âmbito das relações do trabalho), deve ser sobejamente demonstrada pela empregadora, sob pena de ser afastada em juízo. Ao atribuir a prática de falta grave ao empregado, a empresa atrai para si o encargo de provar suas afirmações (art. 818, II, da CLT), ônus do qual, na hipótese, não se desvencilhou. Recurso ordinário interposto pela reclamada ao qual se nega provimento.
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