TRT2 1001428-58.2020.5.02.0053
TRABALHISTAJusta causa. Reversão em Juízo. Indenização por danos morais O fato de o trabalhador ter sido dispensado por justa causa, ainda que erroneamente aplicada pelo empregador não implica, de per si, ofensa à esfera moral ou existência do indivíduo, passível de reparação pecuniária, notadamente, porque houve reversão, em juízo, da penalidade aplicada, tendo a ex-empregadora sido condenada no pagamento de verbas típicas derivadas da dispensa imotivada. A indenização por dano extrapatrimonial está condicionada à comprovação, pelo trabalhador (art. 818 da CLT), da violação dos direitos da personalidade juridicamente tutelados (art. 223-C da CLT e art. 5º, X, da CR), não havendo como se decidir por mera presunção. Recurso parcialmente provido.