Decisão · TJSP

TJSP 2050822-22.2024.8.26.0000

Rel. Ricardo DipÓrgão Especialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
GERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO QUE PRECEITUA A ABERTURA DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, COM AS PALAVRAS «EVOCAÇÃO A DEUS». ACOLHIMENTO DA DEMANDA. - Arguição de ilegitimidade ativa ad processum, suscitando-se confronto com a tese 1.120 firmada no STF. Em contrário, porém, o enunciado da tese admite o controle de validade das disposições
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →