Decisão · TJSP

TJSP 0002522-33.2019.8.26.0196

Rel. Spencer Almeida Ferreira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sentença de extinção do processo nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC - Recurso da parte credora- Alegação de que deve prevalecer o laudo pericial anterior que demonstrava a existência de crédito em favor da parte credora- Não acolhimento- Magistrada que corretamente entendeu ser o caso de extinção do processo, uma vez que considerou os esclarecimentos
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