Decisão · TRT2

TRT2 1001701-16.2019.5.02.0039

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2021-05-31publicado em 2021-06-07
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. A justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se todos os requisitos para a sua aplicação: falta grave (tipificada no art. 482 da CLT), nexo causal, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena. O ônus de provar a justa causa é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. E, no caso dos autos, a reclamada não se desvencilhou do ônus que lhe competia.
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