Decisão · TRT2

TRT2 1000450-26.2020.5.02.0039

Rel. LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE4ª Turmajulgado em 2021-02-03publicado em 2021-02-10
TRABALHISTA
Inconformada com a r. sentença id. 474a214, cujo relatório adoto, que julgou IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista, recorre ordinariamente a reclamante. No mérito, pretende a reforma do julgado em relação modalidade de rescisão por justa causa. Isenção de custas. Contrarrazões id. e777de6. É o relatório.
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