TRT2 1000450-26.2020.5.02.0039
TRABALHISTAInconformada com a r. sentença id. 474a214, cujo relatório adoto, que julgou IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista, recorre ordinariamente a reclamante.
No mérito, pretende a reforma do julgado em relação modalidade de rescisão por justa causa.
Isenção de custas.
Contrarrazões id. e777de6.
É o relatório.