Decisão · TRT2

TRT2 1001170-26.2020.5.02.0028

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2021-06-28publicado em 2021-07-05
TRABALHISTA
RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. Havendo controvérsia quanto ao motivo do rompimento do contrato de trabalho, a orientação a ser observada pelo julgador é a de que o ônus de provar a justa causa é do empregador, tendo em vista a presunção decorrente do princípio da continuidade do vínculo empregatício. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula n. 212, do C. TST. Sentença mantida, no particular.
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