TJSP 2193076-18.2024.8.26.0000
GERALTUTELA DE URGÊNCIA – Requisitos - Verificação, em sede de cognição sumária, da ausência de pressuposto necessário à concessão de tutela de urgência – Art. 300 do CPC – O deferimento inaudita altera parte é medida excepcional, que não se configura na espécie – Ausente a probabilidade do direito alegado - Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.