Decisão · TRT2

TRT2 1000005-59.2020.5.02.0022

Rel. ROSANA DE ALMEIDA BUONO3ª Turmajulgado em 2021-01-26publicado em 2021-01-27
TRABALHISTA
RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. A justa causa é a penalidade mais rigorosa que se pode infligir ao obreiro, vez que o alija de todas as verbas indenizatórias do pacto laboral, reduzindo-lhe consideravelmente os valores a receber por ocasião do desligamento. Diante disto, seu acolhimento somente pode ocorrer mediante comprovação sólida e indubitável dos fatos que a ensejaram.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →