Decisão · TRT2

TRT2 1000583-71.2020.5.02.0717

Rel. ADALBERTO MARTINS8ª Turmajulgado em 2021-05-19publicado em 2021-05-26
TRABALHISTA
Justa causa. Incorreto enquadramento em defesa. O incorreto enquadramento jurídico, em defesa, dos fatos supostamente ensejadores da justa causa não impede o julgador de analisar o objeto do litígio, cabendo ao magistrado, em última instância, definir em qual hipótese do artigo 482 da CLT se enquadra a alegada falta praticada pelo empregado. Ainda assim, não havendo, nos autos elementos que permitam reconhecer a justa causa (artigo 818, II, CLT), impõe-se o acolhimento do pedido de seu afastamento. Recurso a que se nega provimento.
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