TRT2 1000583-71.2020.5.02.0717
TRABALHISTAJusta causa. Incorreto enquadramento em defesa. O incorreto enquadramento jurídico, em defesa, dos fatos supostamente ensejadores da justa causa não impede o julgador de analisar o objeto do litígio, cabendo ao magistrado, em última instância, definir em qual hipótese do artigo 482 da CLT se enquadra a alegada falta praticada pelo empregado. Ainda assim, não havendo, nos autos elementos que permitam reconhecer a justa causa (artigo 818, II, CLT), impõe-se o acolhimento do pedido de seu afastamento. Recurso a que se nega provimento.