Decisão · TRT2

TRT2 1000003-25.2021.5.02.0323

Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES11ª Turmajulgado em 2021-11-22publicado em 2021-11-29
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. A justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, que norteia o Direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se todos os requisitos para a sua aplicação: falta grave (tipificada no art. 482 da CLT), nexo causal, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena. No caso dos autos, houve dupla punição pelo mesmo fato, o que afasta a regularidade da justa causa aplicada.
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