Decisão · TRT2

TRT2 1000777-27.2021.5.02.0009

Rel. RODRIGO GARCIA SCHWARZ2ª Turmajulgado em 2021-11-18publicado em 2021-11-27
TRABALHISTA
RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE, CONCORRÊNCIA DESLEAL E INDISCIPLINA. ÔNUS DA PROVA. CONFIGURAÇÃO. É ônus do empregador provar a justa causa (improbidade, concorrência desleal e indisciplina) arguida para a rescisão do contrato individual de trabalho: assim denunciando o contrato, fica a validade do despedimento por justa causa, questionada em juízo, dependente da produção de prova concreta da existência do motivo determinante da rescisão contratual. Desincumbindo-se o empregador, contudo, satisfatoriamente, desse ônus probatório, resta validada a dispensa disciplinar, por justa causa.
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