Decisão · TRT2

TRT2 1000790-53.2021.5.02.0000

Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA17ª Turmajulgado em 2021-09-02publicado em 2021-09-10
TRABALHISTA
EFEITO SUSPENSIVO. REINTEGRAÇÃO. Eventual invalidade da dispensa por justa causa, incorreria em dispensa sem justa causa e sem motivação, sendo que a reintegração do autor não poderia ser decidida, posto que se encontra sub judice o Tema 1022. Agravo Interno a que se dá provimento.
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