Decisão · TRT2

TRT2 1001156-98.2020.5.02.0462

Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA13ª Turmajulgado em 2021-07-08publicado em 2021-07-20
TRABALHISTA
nos termos do inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT.   V O T O:   1- CONHECIMENTO. Tempestivo (Id c931682). Regular a representação processual (Id aa82325). Comprovado o preparo (Id c54a1d3). Conheço, portanto. 2- DA MANUTENÇÃO DA JUSTA CAUSA. Mantenho a r. sentença de origem (Id 9e454f9) por seus próprios fundamentos, conforme art. 895, § 1º, IV, CLT, proferida nos seguintes termos: "O reclamante declara ter sido dispensado injustamente por justo motivo. Em contrapartida, a reclamada alega que o autor foi dispensado por justa causa em razão ter supostamente proferido gracejos indevidos a uma menor de idade moradora de uma das reclamadas. Para que se dê validade à dispensa por justa causa, alguns requisitos deverão estar presentes: previsão entre as causas dispostas no artigo 482 da CLT, imediaticidade na aplicação da pena, inexistência de perdão tácito ou expresso, gravidade tal da falta que impossibilite a continuidade do vínculo, inexistência de outra punição para a mesma conduta, e que haja relação de causa e efeito entre a falta e a dispensa. A gravidade da falta praticada é de relevante importância para a configuração da justa causa, pois é através desta que se constata a quebra da fidúcia entre o empregado e o empregador. Ademais, o ônus da prova quanto ao fato autorizador da justa causa incumbe ao empregador, por se tratar de condição impeditiva do direito do autor, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT, ônus este do qual não se desincumbiu a reclamada. O reclamante negou os fatos descritos na contestação, razão pela qual incumbe à reclamada o encargo de comprovar a ocorrência da incontinência de conduta praticada pelo autor. A testemunha ouvida nos autos apenas declara que a moradora relatou o ocorrido no dia seguinte, mas que não presenciou qualquer fato por ela narrado. Para a comprovação da prática de justa causa, aprova deve necessariamente cabal e inconteste, ou seja, alguém deve ter presenciado os fatos ou eventual gravação contida que demonstre
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →