TRT2 1000168-56.2020.5.02.0081
TRABALHISTAPouco importa para a valoração do fato que o valor do produto envolvido seja de pouca monta. Importa, sim, a conduta do trabalhador que ensejou o rompimento do elo essencial de confiança. Na relação de emprego a insignificância é ponderada de forma diferente da esfera penal, eis que aqui está em jogo não só o valor envolvido, mas principalmente a confiança que o empregador deposita no seu colaborador e que foi irremediavelmente maculada no presente caso.