Decisão · TRT2

TRT2 1000168-56.2020.5.02.0081

Rel. ANNETH KONESUKE17ª Turmajulgado em 2021-03-25publicado em 2021-04-06
TRABALHISTA
Pouco importa para a valoração do fato que o valor do produto envolvido seja de pouca monta. Importa, sim, a conduta do trabalhador que ensejou o rompimento do elo essencial de confiança. Na relação de emprego a insignificância é ponderada de forma diferente da esfera penal, eis que aqui está em jogo não só o valor envolvido, mas principalmente a confiança que o empregador deposita no seu colaborador e que foi irremediavelmente maculada no presente caso.
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