TRT2 1001333-46.2019.5.02.0511
TRABALHISTAEMENTA. DIREITO DO TRABALHO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. A justa causa por ser falta grave imputada ao empregado, deve ser robustamente comprovada por parte do empregador (art. 818, da CLT c/c art. 373, inciso II, do CPC). Não comprovado o mau procedimento do empregado, não há como lhe imputar a demissão por justa causa nos termos do art. 482, "b" da CLT. Recurso ordinário da 1ª ré ao qual se nega provimento, no aspecto.