TRT2 1001501-54.2019.5.02.0024
TRABALHISTAADMISSIBILIDADE
Apelo tempestivo, com representação processual em conformidade.
Custas processuais e depósito recursal recolhidos, fls. 511/513.
Conheço do recurso.
MÉRITO
Justa Causa
A reclamada requer a reforma da decisão que reverteu a dispensa por justa causa e seus efeitos. Afirma que a reclamante praticou falta grave (mau procedimento), correspondente à adulteração de atestado médico; que a conduta é grave o suficiente a ensejar a aplicação de justa causa, não dependendo da vida e histórico profissional da empregada, tal como entendeu o D. Juízo de origem. Destaco a seguinte argumentação, fls. 500/501:
[...]
Não precisa nesse caso ter a autora advertências e suspensões anteriores, bastando, um único ato grave para aplicação da justa causa, caracterizando MAU PROCEDIMENTO.
[...]
Restou esclarecido pelo depoimento pessoal da preposta que não foi pedido pela mesma (responsável da ré que recebeu o atestado) para a autora retornar a unidade medica para preencher nome do responsável da menor, e, portanto, fica evidente que a reclamante já entregou atestado com as adulterações.
Em ambos atestados e claro a olhos nus que foi preenchido posteriormente o nome da reclamante Hellen Cristina como acompanhante da menor Heloisa; a cor da caneta é totalmente divergente; o local onde foi escrito sequer e destinado para tanto.
Examinando os autos, verifico que a controvérsia reside sobre os atestados de fls. 339/340, no qual foi incluído o nome da reclamante como responsável por Heloísa, a qual identifico como sua filha (certidão de nascimento, fls. 23).
O ônus da prova da dispensa motivada é do empregador (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Neste particular, exige-se prova robusta dos fatos, como se extrai do julgado a seguir:
TRT-2 - 10000167320205020318 SP (TRT-2)
Jurisprudência * Data de publicação: 22/09/2020
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova da justa causa, incluindo seus requisitos configuradores, é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do dir