Decisão · TRT2

TRT2 1000789-74.2020.5.02.0074

Rel. MERCIA TOMAZINHO3ª Turmajulgado em 2021-04-27publicado em 2021-05-04
TRABALHISTA
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A dispensa por justa causa é a penalidade mais grave imposta ao trabalhador e, para ser configurada, é necessário que seja evidenciado que a conduta obreira foi grave o suficiente a ensejar a impossibilidade da manutenção do contrato de trabalho, tal como prevista no artigo 482 da CLT. Outrossim, é necessário que a penalidade imposta seja proporcional e imediata. Nesse sentido, por se tratar de fato obstativo ao direito da parte autora, é ônus do empregador comprovar os elementos ensejadores da dispensa por justa causa, na forma do artigo 818, inciso II, da CLT, e desse encargo não se desvencilhou de forma satisfatória. Recurso ordinário interposto pela reclamada não provido.
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