TRT2 1000672-04.2020.5.02.0068
TRABALHISTAJUSTA CAUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE RATIFICA O ATO FALTOSO ALEGADO EM DEFESA COM GRAVIDADE SUFICIENTE À RESOLUÇÃO DO PACTO LABORAL. A aplicabilidade de justa causa ao empregado exige a prova inequívoca de circunstância que torne insustentável a manutenção do pacto laboral e que, efetivamente, demonstre a quebra de confiança e da boa-fé nas quais devem se pautar os sujeitos nele envolvidos. No caso dos autos, e ao contrário do sustentado nas razões recursais, restou comprovada em Juízo a conduta praticada pelo empregado que, por si só, revela a quebra da confiança inerente ao pacto laboral. O fato de o autor ter trabalhado por cerca de quase 3 anos na empresa e não ter havido punição anterior, por si só, não significa que não seria possível a validação da justa causa aplicada pelo empregador, dada a gravidade das circunstâncias noticiadas nos autos, que envolveram ausência acompanhada de posterior retorno ao serviço, pelo autor, embriagado e com a prolação de ofensas ao proprietário da empresa - o que, inequivocamente, demonstra quebra da confiança, boa-fé e urbanidade no local da prestação de serviços apta a configurar gravidade que justifica a razoabilidade da imposição máxima da penalidade prevista no ordenamento jurídico para a terminação do pacto laboral.