Decisão · TRT2

TRT2 1000534-19.2020.5.02.0074

Rel. SERGIO ROBERTO RODRIGUES11ª Turmajulgado em 2021-05-10publicado em 2021-05-17
TRABALHISTA
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. A caracterização da justa causa, por se tratar de medida extrema com severos efeitos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, depende de comprovação inequívoca nos autos, com a produção de sólidos e convincentes elementos de prova, ônus que compete ao empregador por força dos artigos 818, da CLT, C.C. 373, II, do CPC, e Súmula 212, do C. TST, e do qual não se desvencilhou a contento. Recurso improvido.
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