TRT2 1000103-23.2020.5.02.0708
TRABALHISTAEMENTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDEVIDA. Pelo que se infere das razões de recurso, o recorrente não negou que tenha faltado sem justificativa, notadamente no mês de dezembro de 2019, conforme se observa nos cartões de ponto, cujo conteúdo também não foi impugnado em recurso. Além disso, os telegramas enviados pela reclamada ao autor para comparecimento na empresa foram recebidos por ele próprio, sem que qualquer atitude tenha sido tomada ou sem que qualquer satisfação tenha dado à empregadora. Por outro lado, a alegação de que o autor foi ameaçado de que se não pedisse as contas seria dispensado por justa causa não foi comprovada. Conclui-se, pois, que a reclamada se desincumbiu de seu ônus de provar a justa causa de abandono de emprego e, por sua vez, não comprovou o recorrente que foi ameaçado pela empresa nos termos mencionados. Nada a reformar.