Decisão · TRT2

TRT2 1000457-94.2019.5.02.0025

Rel. ELZA EIKO MIZUNO1ª Turmajulgado em 2021-02-04publicado em 2021-02-12
TRABALHISTA
ADMISSIBILIDADE Apelo tempestivo, com representação processual em conformidade. O trabalhador é beneficiário da justiça gratuita. Conheço do recurso. MÉRITO Justa Causa/ Abandono de emprego Reintegração/ Plano de Saúde/ Indenização por danos morais O reclamante requer a reversão da dispensa por justa causa, com pedido de reintegração ao trabalho, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais. Afirma que jamais teve a intenção de abandonar o emprego e que não estão presentes os requisitos legais da dispensa motivada. Informa que comunicou ao médico da empresa que não estava apto para o retorno ao trabalho. Ainda, que estava em gozo de auxílio doença desde 09/05/2017 até 09/05/2019, o que justifica sua ausência ao serviço. Aponta que competia à ré o ônus probatório e que não recebeu os telegramas. Faz referência aos documentos dos autos e ao princípio da continuidade da relação de emprego. O ônus da prova da dispensa motivada é do empregador (art. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Neste particular, exige-se prova robusta dos fatos, como se extrai dos julgados a seguir: TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 2347200808002000 SP 02347-2008-080-02-00-0 (TRT-2) Jurisprudência * Data de publicação: 02/07/2010 JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. PROVA ROBUSTA. ÔNUS DO EMPREGADOR. É ônus do empregador (arts. 333, II, do CPC e 818 da CLT) demonstrar robustamente que o empregado incorreu em abandono de emprego, demonstrando os elementos subjetivo (intento de abandonar o serviço) e objetivo (ausência injustificada por mais de 30 dias). Considerando que o emprego é fonte de subsistência para o empregado, foge ao que de ordinário ocorre o abandono do posto de trabalho, de sorte que a prova da justa causa deve ser robusta. TRT-2 - 10000167320205020318 SP (TRT-2) Jurisprudência * Data de publicação: 22/09/2020 JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova da justa causa, incluindo seus requisitos configuradores, é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às v
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