Decisão · TRT2

TRT2 1000732-93.2020.5.02.0385

Rel. CINTIA TAFFARI13ª Turmajulgado em 2021-07-08publicado em 2021-07-19
TRABALHISTA
, nos termos do artigo 852-I da CLT, que disciplina o procedimento sumaríssimo.VOTOI- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário interposto é tempestivo e está subscrito por advogado com procuração nos autos. O reclamante é isento do preparo recursal porque beneficiário da justiça gratuita. Conhece-se do apelo por presentes respectivos pressupostos de admissibilidade.II- PRELIMINARES1. Nulidade processualO reclamante alega nulidade processual por violação 5º, inciso LV, e art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, em face de cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional. Requer a reabertura da instrução processual para que seja realizada perícia psiquiátrica, bem como oitivas de testemunhas e do representante da reclamada. Todavia sem razão. A teor do que dispõe o art. 795, da CLT, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade que as partes tiverem para falar nos autos, sob pena de preclusão. Não consta da ata de audiência de instrução (ID. 2147a5d) qualquer protesto ou pedido de nulidade por suposta violação do direito de produção de provas, tanto é que foram ouvidos o preposto da reclamada e uma testemunha convidada pela reclamada, tendo o reclamante comparecido à audiência sem apresentar qualquer testemunha. No fim da instrução, a parte autora afirmou que não tinha mais prova a ser produzida, optando por razões finais remissivas às alegações anteriores. No que diz respeito à alegação de que a prova não teria sido analisada de maneira completa pelo MM. Juízo de origem, a recorrente não demonstra precisamente o que não teria sido considerado, formulando alegação genérica, o que é insuficiente a fundamentar pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ademais, caberia à recorrente apresentar embargos de declaração no momento oportuno, para tratar de supostas omissões da r. sentença o que não fez. Operou-se, portanto, a preclusão. Assim, não se vislumbra, nulidade processual por violação do devi
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