Decisão · TRT2

TRT2 1001343-87.2020.5.02.0242

Rel. JOSE ROBERTO CAROLINO7ª Turmajulgado em 2021-07-08publicado em 2021-07-15
TRABALHISTA
Conheço do recurso, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.MÉRITORecurso da parteItem de recurso  Em discussão rescisão contratual imotivada, e contestando o alegado despedimento imotivado, por exemplo "...a reclamante entrou no período de férias entre 28/02/2020 à 27/03/2020 e viajou para o estado da Bahia. No dia 25/03/2020... pretendia retornar para SP, mas não conseguiu... em razão do bloqueio nacional das rodovias interestaduais... os ônibus não estavam circulando ficando impossibilitada de retornar (...) informou sua supervisora via... "whatsapp" que ciente de tudo, entendeu a situação (...) Em seu retorno... foi informada que não era mais funcionária e... dispensada por justa causa sob argumento de abandono de emprego (...) fica caracterizado o abuso no exercício do Poder Disciplinar por parte da empregadora..." (vestibular, fls. 6/7), a recorrente expressou demissão ancorada em justa causa "...A reclamante, conforme... confessa na inicial, após cumprir seu período de férias, não retornou ao seu posto de trabalho... não entrou em contato com a Reclamada para justificar suas faltas ocorridas após o término de suas férias.Apesar das alegações... de que teria entrado em contato com a... supervisora para explicar... a situação... não junta... comprovante...(...) Reclamante tinha plena ciência da política interna da empresa em relação às ausências injustificadas... do risco de caracterização da desídia, conforme termo de orientação educativa sobre faltas injustificadas assinado... no momento de sua admissão...(...) a dispensa da Reclamante ocorreu de forma motivada, em razão das... faltas injustificadas ocorridas desde o término do seu período de férias.(...) a dispensa por justa causa foi... legal, haja vista a falta grave cometida pela Reclamante...(...) deve ser mantida a dispensa por justa causa aplicada, não podendo ser admitida a conduta da Reclamante que ausentou-se de maneira injustificada do seu posto de trabalho..." (fls. 65/66). Então, afa
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