TRT2 1001147-65.2020.5.02.0033
TRABALHISTA.ConhecimentoConheço do recurso, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.MÉRITORecurso da parteNulidade da justa causaO reclamante não se conforma com a manutenção da dispensa por justa causa, alegando que foi demitido por justa causa sem sequer saber as razões. Afirma que não há documentos nos autos que comprovem o mau procedimento ou o desvio de conduta ou a aplicação de advertência e suspensão durante o contrato de trabalho. Assevera que não cometeu o ato de improbidade alegado pela reclamada e que a execução de serviços sem a respectiva ordem de serviço não era incomum conforme depoimento da testemunha ouvida a seu convite.
À análise.
De início, ressalto que a justa causa, por ser penalidade extrema aplicável ao trabalhador, desloca o ônus probandipara a empregadora, comprovação esta, diga-se, que deve se apresentar robusta e cabal, a fim de não deixar qualquer dúvida quanto a real necessidade de tal punição.
Leciona Alice Monteiro de Barros que a doutrina apresenta como requisitos para a configuração da justa causa a previsão legal, o caráter determinante da falta, a atualidade ou imediatidade da falta, a proporcionalidade e o non bis in idem (Curso de Direito do Trabalho, 4ª ed., 2008, ed. LTr, págs. 878/879).
É cediço na doutrina e jurisprudência que a demonstração da ocorrência de falta grave exige a produção de prova clara e robusta.
Para Maurício Godinho Delgado, a justa causa é o "motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração"(in Curso de Direito do Trabalho, 8º edição, página 1089).
No caso, em defesa (ID. d09cbd2), a 1º reclamada alegou o seguinte:
"De início, cumpre salientar que, não há como possa prosperar o pleito do Reclamante de convolação da demissão por justa causa em dispensa imotivada, posto que, o Reclamante praticou ato de improbidade, tendo anteriormente agido inúmeras vezes com incontinência de conduta e mau procedimento no exercíci