TRT2 1001066-08.2020.5.02.0263
TRABALHISTAadoto e que julgou procedente em parte a ação, recorre ordinariamente a reclamada, alegando cerceamento de defesa e, no mérito pretende a reforma da sentença com a validade da justa causa aplicada, reconhecimento da condição de entidade filantrópica, benefícios da justiça gratuita e redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
Contrarrazões da reclamante (ID. 3e67c0a).VOTOPresentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso interposto pela reclamada.
Cerceamento de defesa.
Alega a reclamada que teve o seu direito de defesa cerceado ante o indeferimento de produção de prova oral em relação à justa causa aplicada.
Sem razão. Não se olvida que o ônus da prova quanto à comprovação dos elementos caracterizadores da justa causa é da reclamada. Ocorre que, no caso dos autos, os fatos são incontroversos.
A recorrente, ao contestar o pedido, alegou que a autora divulgou fotografia de um prontuário médico de um paciente de 23 anos acometido de forma grave de COVID-19 em desrespeito às regras de sigilo do hospital. Não há dúvidas de que foi a autora quem tirou a fotografia, assim como também é incontroverso que a postagem em grupo de whatsapp de outra instituição médica não foi feita pela autora.
Desse modo, não há controvérsia a dirimida por meio de prova oral. A análise da validade da justa causa se baseia no juízo jurídico acerca da gravidade do ato perpetrado pela autora, de modo que o indeferimento da prova oral no presente caso não configura cerceamento de defesa.
Destaca-se, ainda, que o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as diligências necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias (arts.130, do CPC e 765, da CLT). Rejeita-se.
Rescisão contratual. Justa causa.
A reclamada pretende a validade da justa causa aplicada sob o argumento de que a reclamante divulgou fotografia de prontuário médico na qual havia a identificação do hospital e