TRT2 1000560-02.2020.5.02.0467
TRABALHISTA"JUSTA CAUSA E PROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO: A demissão do empregado através de justa causa, portanto, deve ser tida como solução cabível apenas em último caso e após esgotadas as demais punições, de menor gravidade, previstas na lei. A adoção de medidas punitivas em escala crescente transmite ao obreiro a clara noção do desajuste de seu comportamento, permitindo o melhor alcance de sua ressocialização laborativa. A gradação favorece, pois, em geral, o sentido didático do exercício punitivo. Recurso ordinário patronal não provido pelo Colegiado Julgador."