Decisão · TJSP

TJSP 1026582-14.2023.8.26.0002

Rel. Spencer Almeida Ferreira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Inicialmente, não há que se falar em nulidade da sentença, pois esta abordou todos os pontos controvertidos e se encontra bem fundamentada de acordo com a prova produzida nos autos. Nessa toada, é de se consignar que a prova produzida foi suficiente para a decisão de mérito, valendo lembrar que dentro
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