TJSP 1026582-14.2023.8.26.0002
CIVILDIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Inicialmente, não há que se falar em nulidade da sentença, pois esta abordou todos os pontos controvertidos e se encontra bem fundamentada de acordo com a prova produzida nos autos. Nessa toada, é de se consignar que a prova produzida foi suficiente para a decisão de mérito, valendo lembrar que dentro