Decisão · TRT2

TRT2 1000296-59.2020.5.02.0313

Rel. ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO17ª Turmajulgado em 2021-11-25publicado em 2021-12-03
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. REQUISITOS. A análise da justa causa exige que sejam considerados os valores contrapostos quando da aplicação da penalidade e, assim, que se certifique que a medida observa a proporcionalidade. Cumpre avaliar a falta cometida pelo empregado em conjunto com a punição aplicada pelo empregador, uma vez que a falta deve revestir caráter de gravidade tal que impeça a continuidade do vínculo entre as partes. Exige-se uma adequação entre o ato faltoso e a punição, bem como a imediaticidade de sua imposição. Configurado o perdão tácito, não há que se falar em justa causa. Recurso a que se nega provimento.
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