Decisão · TRT2

TRT2 1000198-20.2021.5.02.0061

Rel. RILMA APARECIDA HEMETERIO18ª Turmajulgado em 2021-07-14publicado em 2021-07-22
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicável ao empregado, que pode acompanhá-lo em toda sua vida profissional, deve ser robustamente comprovada, de maneira a não restar dúvidas de que o ato faltoso foi por ele efetivamente praticado, cabendo o ônus probatório respectivo ao empregador. Não bastasse, deve ser aplicada com observância do princípio da proporcionalidade, ou seja, a falta cometida deve ser de gravidade tal que impeça a continuação do pacto laboral. Não se desincumbe a recorrente do seu encargo processual, quando a defesa apresenta tese divergente notadamente quanto aos fatos que deram ensejo à justa causa com os documentos que ela própria juntou para corroborar suas alegações. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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