Decisão · TRT2

TRT2 1000144-14.2020.5.02.0312

Rel. RICARDO APOSTOLICO SILVA5ª Turmajulgado em 2021-08-16publicado em 2021-09-03
TRABALHISTA
Ementa: JUSTA CAUSA. Considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, compete à reclamada o ônus de provar a conduta que ensejou a aplicação da ruptura contratual, por justa causa. Desvencilhando-se a contento do ônus probatório que lhe incumbia, e justificando a penalidade da justa causa aplicada, compete ao autor a produção de contraprovas aptas a infirmar a tese da defesa.
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