TRT2 1000144-14.2020.5.02.0312
TRABALHISTAEmenta:
JUSTA CAUSA. Considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, compete à reclamada o ônus de provar a conduta que ensejou a aplicação da ruptura contratual, por justa causa. Desvencilhando-se a contento do ônus probatório que lhe incumbia, e justificando a penalidade da justa causa aplicada, compete ao autor a produção de contraprovas aptas a infirmar a tese da defesa.