Decisão · TRT2

TRT2 1000347-11.2021.5.02.0386

Rel. CANDIDA ALVES LEAO2ª Turmajulgado em 2021-12-02publicado em 2021-12-15
TRABALHISTA
s médicos que comprovam a enfermidade e que as vezes em que o comportamento desidioso que ensejou a justa causa tem relação com esquizofrenia paranóide de que é portador desde 2008. Afirma que nos autos há provas suficientes de que a reclamada possuía ciência das condições de saúde e que a aplicação de suspensões demonstra o abuso do poder diretivo da reclamada. Aduz que ao ser dispensado não foi submetido a exame médico ocupacional e que a dispensa foi discriminatória. À análise. De início, ressalto que a justa causa, por ser penalidade extrema aplicável ao trabalhador, desloca o ônus probandi para a empregadora, comprovação esta, diga-se, que deve se apresentar robusta e cabal, a fim de não deixar qualquer dúvida quanto a real necessidade de tal punição. Leciona Alice Monteiro de Barros que a doutrina apresenta como requisitos para a configuração da justa causa a previsão legal, o caráter determinante da falta, a atualidade ou imediatidade da falta, a proporcionalidade e o non bis in idem (Curso de Direito do Trabalho, 4ª ed., 2008, ed. LTr, págs. 878/879). É cediço na doutrina e jurisprudência que a demonstração da ocorrência de falta grave exige a produção de prova clara e robusta. Para Maurício Godinho Delgado, a justa causa é o "motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração" (in Curso de Direito do Trabalho, 8º edição, página 1089). No caso, em defesa (ID. 153e523 ), a reclamada alegou: "tudo, diferentemente do alegado na exordial, na data de 02/03/2021, foi o reclamante demitido por JUSTA CAUSA com fundamento no artigo 482, alínea "e" e "h", da CLT, (desídia e indisciplina/insubordinação), haja vista, após o seu retorno ao trabalho em 07/02/2017, POR INÚMERAS VEZES AGIU DE FORMA DESIDIOSA E INDISCIPLINAR, FALTANDO AO TRABALHO SEM JUSTIFICATIVAS, DESENTENDIMENTO COM COLEGAS NO HORÁRIO DE TRABALHO, foi advertido e suspenso, mas mesmo assim, não se adequou às normas da empresa e
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