TRT2 1001295-52.2020.5.02.0041
TRABALHISTAEMENTA. DIREITO DO TRABALHO. JUSTA CAUSA. INSUBORDINAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A justa causa por ser falta grave imputada ao empregado, deve ser robustamente comprovada por parte do empregador (art. 818, da CLT c/c art. 373, inciso II, do CPC). Não comprovado ser o trabalhador insubordinado, não há como lhe imputar a demissão por justa causa nos termos do art. 482, "h" da CLT. Recurso ordinário da 1ª ré, que se nega provimento, no aspecto.