Decisão · TRT2

TRT2 1000191-70.2020.5.02.0608

Rel. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA8ª Turmajulgado em 2021-02-10publicado em 2021-02-18
TRABALHISTA
I- VOTO 1. Admissibilidade recursal Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. 2. Mérito 2.1. Extinção contratual - reversão da justa causa A reclamante manifesta irresignação em face da r. sentença que considerou válida a dispensa por justa causa que lhe foi aplicada por sua empregadora. Alega, em suma, que o atestado apresentado à empresa, para justificar sua ausência no dia 30/12/2019, não continha nenhuma rasura. Por esse motivo, requer o reconhecimento de dispensa imotivada, e, consequentemente, o pagamento das verbas correspondentes. Examina-se. A aplicação da justa causa é medida extrema imposta pelo empregador ao trabalhador quando este pratica uma falta grave, descumpre grosseiramente o contrato, ou quando a lei autorizar a extinção por este motivo. Acaso o empregado cometa falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente entre as partes, nos termos previstos pelo artigo 482 da CLT, tornando desaconselhável o prosseguimento da relação de emprego, é cabível a demissão por justa causa ao trabalhador, sem pagamento de indenização. Cabe ao empregador o ônus de provar a falta grave perpetrada pelo empregado, pois a dispensa por justa causa constitui efeito nefasto na vida laboral do trabalhador. Faz-se necessária, portanto, a demonstração, de forma robusta, cabal e concludente, das causas determinantes da penalidade máxima aplicada pelo empregador ao trabalhador. A justa causa é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador, demandando como elementos objetivos a tipificação, a gravidade, o nexo de causalidade, a proporcionalidade, a imediação, o "non bis idem" e a conexidade com o serviço. Requer como elementos subjetivos o dolo ou a culpa. Na hipótese dos autos, o ato de improbidade, consubstanciado na apresentação de atestado médico adulterado relativamente ao número de dias de licença concedida - de 1 (um) para 2 (dois) dias - foi demonstrado pela reclamada, por meio do ofício de fl.110. Antes de aplicar a pen
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