Decisão · TRT2

TRT2 1001177-65.2020.5.02.0077

Rel. ALVARO ALVES NOGA17ª Turmajulgado em 2021-12-07publicado em 2021-12-14
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Para que o abandono de emprego esteja configurado, dois requisitos devem ser observados pelo empregador: o requisito objetivo, ou seja, a efetiva ausência do trabalhador pelo prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias seguidos; e o requisito subjetivo, é dizer, a constatação de "animus" de abandonar o emprego, a efetiva intenção ou disposição do funcionário de não mais retomar ao seu posto de trabalho. No caso, tais requisitos legais restam configurados.
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