TRT2 1001177-65.2020.5.02.0077
TRABALHISTAJUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Para que o abandono de emprego esteja configurado, dois requisitos devem ser observados pelo empregador: o requisito objetivo, ou seja, a efetiva ausência do trabalhador pelo prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias seguidos; e o requisito subjetivo, é dizer, a constatação de "animus" de abandonar o emprego, a efetiva intenção ou disposição do funcionário de não mais retomar ao seu posto de trabalho. No caso, tais requisitos legais restam configurados.