Decisão · TRT2

TRT2 1001420-50.2020.5.02.0613

Rel. PAULO SERGIO JAKUTIS4ª Turmajulgado em 2021-11-10publicado em 2021-11-17
TRABALHISTA
na forma preconizada pelo inciso I, do artigo 852 da CLT.V O T O I - DOS PRESSUPOSTOS Conheço o recurso interposto pela reclamada, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade.  II. DO POSICIONAMENTO DA TURMA EM RELAÇÃO AO DIREITO NO TEMPO Esta Turma entende que as alterações legislativas de cunho material (direito do trabalho) só podem ser aplicadas aos contratos e conflitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, preservando-se o direito adquirido dos trabalhadores (art. 5º, XXXVI da CF).   III - DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA III.1. DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA Pretende a reclamada a reforma da r. sentença, pugnando pela manutenção de justa causa na rescisão contratual. Assim decidiu a origem: "JUSTA CAUSA A rescisão contratual motivada por justa causa exige, entre outros requisitos, falta grave do empregado, quebrando, com isso, a confiança necessária para o prosseguimento do vínculo empregatício. A falta grave do empregado deve ser robustamente comprovada nos autos pela empregadora. Em sua exordial, o autor reconheceu que foi dispensado por justa causa por ter beijado uma das funcionárias da reclamada enquanto a loja estava fechada em razão da pandemia do novo Coronavírus; aduzindo, contudo, que a penalidade máxima aplicada foi desproporcional. Em depoimento, o autor não soube informar o período em que a loja ficou fechada para o atendimento ao público em razão da pandemia. Por sua vez, a reclamada afirmou que antes do motivo que ensejou a demissão, o autor não sofreu nenhuma penalidade. A única testemunha ouvida em juízo, a convite da reclamada, declarou que, salvo engano, a loja em que o autor trabalhava permaneceu fechada para o público, em razão da pandemia, de março a abril de 2020. Relatou que não presenciou o motivo que acarretou a demissão por justa causa do autor, esclarecendo que todas as lojas são monitoradas por câmeras, sendo que o presidente da empresa a chamou para verificar as imagens, quando a mesma constatou o
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