TRT2 1000636-12.2020.5.02.0019
TRABALHISTAJUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. É ônus do empregador provar a justa causa (improbidade) apontada como determinante da rescisão do contrato individual de trabalho: assim denunciando o contrato, fica a validade do despedimento por justa causa, questionada em juízo, dependente da produção de prova concreta de existência do motivo determinante da rescisão contratual. Não se desincumbindo a reclamada satisfatoriamente desse ônus processual, presume-se inexistente, pois não cabalmente provada, a justa causa para a rescisão contratual.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FALTA GRAVE. IMPROBIDADE. FALTA DE PROVAS. REVERSÃO EM JUÍZO. A imputação de justa causa, por ato de improbidade, gera inequívocos danos morais ao trabalhador: a imputação de justa causa, mormente quando esta consubstancia ato de improbidade, com a imputação de uma ação grave e desonesta ao trabalhador, macula a honra objetiva do atingido e fere os seus sentimentos íntimos, abalando a sua honra subjetiva. Não é, por certo, a simples reversão de uma rescisão por justa causa que gera a indenização por danos morais; no entanto, no caso, o que foi imputado ao reclamante foi um grave ato de improbidade, o que, como exposto, traz, uma vez não comprovado que o reclamante tenha incorrido em ato de improbidade, por falta de provas, repercussões negativas à sua honra, configurando-se o dano extrapatrimonial in re ipsa, ensejando o direito à reparação.