TRT2 1000112-86.2021.5.02.0372
TRABALHISTAJusta causa. Dupla punição. Bis in idem. Uma vez já punido o empregado com a suspensão,esgotou aí o empregador o poder disciplinar em razão daquela falta. Daí porque não está autorizado a despedir o empregado, por justa causa, pela mesma falta. Bis in idem. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.