Decisão · TRT2

TRT2 1000112-86.2021.5.02.0372

Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA11ª Turmajulgado em 2021-07-05publicado em 2021-07-12
TRABALHISTA
Justa causa. Dupla punição. Bis in idem. Uma vez já punido o empregado com a suspensão,esgotou aí o empregador o poder disciplinar em razão daquela falta. Daí porque não está autorizado a despedir o empregado, por justa causa, pela mesma falta. Bis in idem. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.
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