TRT2 1000214-35.2020.5.02.0052
TRABALHISTARESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS PROBANDI. JUSTA CAUSA. Segundo definição de Evaristo de Moraes Filho, a justa causa "é todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, inviabilizando, assim, o prosseguimento da relação" (A Justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho, pág. 56, 1946), o que deve ser cabalmente provado por quem alega o justo motivo para a rescisão do contrato, nos termos dos artigos 818, da CLT e 373, II, do CPC, ônus este do qual a reclamada não se desincumbiu a contento. Mantenho.