TRT2 1000453-62.2021.5.02.0421
TRABALHISTAJusta causa. Ônus da prova. Em razão do princípio da continuidade, presume-se que o pacto laboral perdura no tempo, cabendo ao empregador a prova do correspondente término. A justa causa, por sua vez, por ser punição severa, pressupõe a gravidade da conduta capaz de quebrar a fidúcia. A doutrina, respaldada pela jurisprudência, discrimina como requisitos caracterizadores da justa causa a tipicidade, a imediatidade, o non bis in idem e, mais importante, a gravidade da falta, todos esses elementos analisados segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido, o ônus da prova da justa causa, incluindo seus requisitos configuradores, é sempre do empregador. E desse ônus a reclamada desincumbiu-se satisfatoriamente, eis que do cotejo do conjunto probatório constata-se a presença dos mencionados requisitos. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.