Decisão · TRT2

TRT2 1001601-63.2019.5.02.0006

Rel. JOSE ROBERTO CAROLINO7ª Turmajulgado em 2021-08-26publicado em 2021-09-02
TRABALHISTA
VISTOS, ETC.1 - RESCISÃO CONTRATUAL (justa causa)Contestando o alegado despedimento imotivado, por exemplo "...reclamante foi demitido e recebeu Comunicado de Dispensa por Justa Causa, por alegados "atrasos", não correspondendo a verdade, já que era funcionário assíduo, sem registro de advertências ou faltas..." (vestibular, fls. 3 do arquivo em PDF), a recorrente expressou demissão ancorada em justa causa "... ex- funcionário ao contrário do que alega a exordial, foi devidamente advertido 4 (quatro) vezes, pelo seu excesso de faltas e suspenso 2 (duas) vezes pelo seu comportamento desidioso com a reclamda.(...) conforme devidamente comprovado, a empresa advertiu e suspendeu o colaborador antes demiti-lo por justa causa, restando improcedente o pedido de reversão da justa causa na medida em que a mesma foi devidamente embasada..." (fls. 33). Então, conforme decidido na origem "...julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista... para reverter a justa causa aplicada ao reclamante, declarando que a dispensa ocorreu sem justa causa..." (fls. 112), a atual insistência, asseverando a recorrente circunstâncias que entende favoráveis à respectiva reforma. Pois bem, consoante os limites das peças processuais principais, ainda o exclusivo ônus correspondente, entendo que a recorrente não trouxe indispensável elemento (fático/legal) justificador de atribuída justa causa para o despedimento. É que, embora existentes documentos noticiando advertências (fls. 49/52) e suspensões disciplinares (fls. 53/54) anteriormente aplicadas ao recorrido em razão de "...FALTA SEM JUSTIFICATIVA...", constato que não demonstrado, de necessária forma eficaz, o alegado fato grave obstativo de prosseguimento do pacto laboral, valendo ressaltar, a declaração prestada em audiência (fls. 98/99), por exemplo "...reclamante foi dispensado por justa causa devido à faltas, atrasos e comportamento inadequado na cozinha... não se recorda quando foi a última falta do reclamante... não sabe quantos dias antes da
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