TRT2 1001395-80.2019.5.02.0028
TRABALHISTA"LIQUIDAÇÃO DESVINCULADA AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. Com efeito, a redação contida no §1º do artigo 840 é no sentido de que o reclamante deve apenas indicar os valores relativos aos pedidos realizados, cuja efetiva liquidação somente ocorrerá com o transito em julgado da r. sentença. Assim, o valor atribuído ao pedido, por corresponder à sua expressão monetária mínima aproximada, não representa o limite de eventual condenação. Recurso ordinário do trabalhador provido neste ponto pelo Colegiado Julgador."