Decisão · TRT2

TRT2 1000865-61.2019.5.02.0421

Rel. BIANCA BASTOS9ª Turmajulgado em 2021-04-22publicado em 2021-04-30
TRABALHISTA
Adoto o relatório da sentença de ID b927abb proferida pelo MM. Juiz do Trabalho Dr. Marcelo Lopes Pereira Lourenço de Almeidaque julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação. Recurso ordinário interposto pela reclamante sob ID c1656c0, pugnando pela reforma da sentença no que se refere à indenização por danos morais, multa do artigo 477, da CLT, juros, honorários periciais e de sucumbência. Recurso ordinário interposto pela reclamada sob ID bf5601c, em que pretende a reforma da sentença quanto reversão da justa causa, justiça gratuita concedida à autora. Contrarrazões da reclamante sob ID 5fe1a51 e da reclamada sob ID 77ca53f. É o relatório. V O T O Conheço dos apelos, pois tempestivos, interpostos por procuradores com mandato nos autos, e recurso da reclamada devidamente preparado.
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