Decisão · TRT2

TRT2 1000022-16.2020.5.02.0016

Rel. ADRIANA PRADO LIMA11ª Turmajulgado em 2021-05-10publicado em 2021-05-17
TRABALHISTA
JUSTA CAUSA. Considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se todos os requisitos para a sua aplicação: falta grave (tipificada no art. 482 da CLT), nexo causal, imediatidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a pena.
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